Já está com a documentação preparada para fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023? É preciso ter atenção para conseguir grandes descontos na tributação e diminuir a inevitável mordida do Leão. E fiquem atentos ao prazo para entrega da declaração, 31 de maio de 2023.
Pensando nisso, preparamos uma lista situações em que é possível conseguir isenção ou descontos no imposto de renda.
Vamos falar sobre um tema recorrente, os erros muito comuns que as pessoas cometem ou tem dúvidas relacionadas ao imposto de renda.
Leia também: Vale a pena antecipar a restituição de imposto de renda?
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A primeira dúvida é com relação à isenção e os investimentos. Algumas pessoas são isentas do imposto de renda de acordo com a renda que elas possuem.
Quem recebeu a partir de R$ 28.559,70 no ano ou, em média, salário de R$ 2.379,98 por mês deve declarar o imposto de renda.
- Mas como fica a tributação do IRPF para quem fez investimentos?
- Se eu sou isento não deveria pagar imposto nos investimentos?
Tributação de imposto sobre investimentos
Na verdade existe uma diferença entre o imposto proveniente da renda dos salários, daquilo que você ganha e o imposto proveniente dos investimentos.
O imposto proveniente dos investimentos, ou sobre os rendimentos, é sujeito à tributação exclusiva. Isso significa que eles têm uma regra própria de tributação independente dos outros fatores relacionados à remuneração.
Então ter isenção por renda, salário, não significa que você será isento quando você fizer investimentos.
Imposto de Renda em investimento em ações e fundos imobiliários
Como afirmamos anteriormente, a movimentação em bolsa de valores é uma das situações que torna obrigatória a declaração de imposto de renda.
Nesse caso, é preciso ficar atento a possíveis erros. O primeiro aspecto é aquele em que o investidor não faz apuração do pagamento mensal.
Quando ele não faz isso e deixa para fazer na declaração ele pode pagar multa por não ter pagado no mês que ele fez a operação.
Uma outra coisa que pode acontecer é não compensar o prejuízo de períodos anteriores se você fez operações em bolsa. O prejuízo pode ser compensado no período seguinte.
Vamos a um exemplo hipotético. Um investidor teve R$ 5 mil de prejuízo nesse mês e no mês seguinte o teve um lucro de R$ 4 mil.
Esse investidor não vai necessitar recolher imposto sobre o quatro mil do mês seguinte, porque na soma dos meses ainda está om prejuízo de mil reais.
Uma outra coisa que ele investidores em ações que cometem em algumas situações e não usufruir do benefício de venda de até R$ 20 mil mensais sem incidência de imposto.
Assim, numa venda de R$ 35 mil reais em ações, por exemplo, é melhor vender R$ 20 mil em um mês e R$ 15 em outro. Caso a venda do valor total seja feita no mesmo mês, haverá incidência de 20% sobre o lucro obtido.
Já os fundos imobiliários, conforme apontamos neste artigo, têm uma alíquota diferente. São tributados em 15% sobre o ganho de capital, independente do limite de venda no mês.
Vale ressaltar que não há tributação sobre os dividendos dos fundos imobiliários, ou seja, os rendimentos pagos periodicamente.
Isenção por faixa de renda
Uma dúvida muito comum é com relação à isenção por faixa de renda.
Existem diversos fatores que estão relacionadas à obrigatoriedade ou não de você fazer a sua declaração.
Por exemplo, relacionada à renda. Como dissemos anteriormente, as pessoas que recebem rendimentos tributáveis como salários e aluguéis cuja soma anual tenha sido maior do que R$ 28.559 são obrigadas a fazer a declaração.
Observe que não é só a questão da renda que torna obrigatório a declaração do imposto de renda. Existem outros fatores.
Se você não se enquadra em um fator mas pode estar vinculado a outra possibilidade.
É preciso verificar a renda, o salário, mas também outras situações que se enquadram na declaração de imposto de renda.
Outras formas de tributação do imposto de renda
Agora também tem outro tipo de obrigação. Pessoas que receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Por exemplo, indenização trabalhista e doações em valor superior a R$ 40.000 também devem ser declarados.
Então às vezes você não é obrigado pela renda mas por essa outra condição.
Uma outra condição são as pessoas que tiver em qualquer mês ganho na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto de renda.
Isso ocorre, por exemplo, com imóveis vendidos com lucro.
Suponhamos que você seja isento pela renda mas recebeu o imóvel de herança. Ao vender o imóvel teve um lucro, logo terá que declarar.
As pessoas que realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros (aplicação em ações ou fundos imobiliários, por exemplo) e a operações assemelhadas de investimentos também são obrigadas a fazer a declaração.
Uma obrigatoriedade refere-se às pessoas que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 reais em atividade rural.
Outra obrigatoriedade também tem a ver com as pessoas que em trinta e um de dezembro tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em outra situação são aquelas pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontram nesta situação até o último dia do ano.
Em resumo, as seguintes situações, além da renda, podem levar à obrigatoriedade em fazer a declaração de imposto de renda:
- Recebeu indenização trabalhista e doações em valor acima de R$ 40 mil;
- Venda de bens ou direitos com lucro (imóveis, por exemplo);
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Teve receita bruta acima de R$ 142 mil na atividade rural;
- Possui imóveis em valor superior a R$ 300 mil e;
- Estrangeiros que passaram a residir no Brasil.
Imposto de Renda e os planos de previdência
Outro erro destacado é a relação entre a delaração do imposto de renda e o plano de previdência PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).
Contribuições do plano de previdência PGBL são abatidas no imposto de renda. Esse benefício vale para quem faz a declaração completa de imposto de renda.
É importante ficar atento no momento de contratar o plano de previdência.
Por exemplo, se eu tenho a renda bruta anual de R$ 100 mil reais. Eu só vou ter a possibilidade de abater da base de cálculo PGBL até 12 mil, ou seja 12%.
Assim, é possível listar 4 dicas para fazer a declaração de imposto de renda:
- Atente-se para as faixas de isenção;
- Avalie outras obrigatoriedades na declaração de imposto de renda
- Verifique as aliquotas de tributação dos investimento, especialmente as ações e fundos imobiliários;
- Utilize o desconto de tributação do plano de previdência PGBL
E aí, depois destas dicas está preparado para fazer a declaração de imposto de renda? Tudo pronto para ficar em dia com o Leão? Se ficou alguma dúvida nos envie comentários.