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sexta-feira, maio 10, 2024

Governo lança Modelo de Teletrabalho no Serviço Público; entenda como funciona a IN 24/2023

O setor público brasileiro está passando por uma revolução silenciosa. Você já ouviu falar da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023? E sobre a introdução do modelo de teletrabalho para servidores públicos? Caso não, continue lendo, pois vamos aprofundar o significado dessas mudanças e como podem remodelar o futuro do trabalho no setor público.

Entendendo a Instrução Normativa nº 24/2023

A Instrução Normativa nº 24/2023 aborda a implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) dentro do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). Mas o que isso significa, na prática, para os servidores públicos e para o setor como um todo?

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O Programa de Gestão e Desempenho, ou PGD, visa aprimorar o desempenho institucional no serviço público. O foco é criar uma conexão entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

Os principais objetivos do programa incluem:

  • Promover a gestão orientada a resultados
  • Estimular a cultura de planejamento institucional
  • Otimizar a gestão dos recursos públicos
  • Incentivar a cultura da inovação
  • Fomentar a transformação digital
  • Atrair e reter talentos
  • Contribuir para o dimensionamento da força de trabalho
  • Aprimorar o desempenho institucional
  • Melhorar a saúde e qualidade de vida no trabalho dos participantes
  • Contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal

Isso representa uma mudança significativa na maneira como o trabalho é feito no setor público, com um foco renovado na eficiência, na inovação e na qualidade de vida dos trabalhadores.

Implementando o PGD

A implementação do PGD não é um processo rápido. Inclui etapas como autorização, instituição, seleção dos participantes e estabelecimento do ciclo do PGD.

O ato de autorização é da competência das autoridades definidas no Decreto nº 11.072, de 2022. O ato de instituição do PGD inclui definições sobre os tipos de atividades que podem ser incluídas no PGD, as modalidades e regimes de execução, o quantitativo de vagas, as vedações à participação, se houver, o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), e o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais.

Modalidades e Regimes de Trabalho

Gestante no computador
Gestantes têm preferência na solicitação de Teletrabalho (Foto: Divulgação)

As modalidades de trabalho presencial e de teletrabalho são estabelecidas na IN nº 24/2023, com regimes de execução parcial e integral. A mudança mais notável é a introdução do teletrabalho como um modelo oficial no setor público. Importante destacar que os participantes do programa estão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade.

Em uma era cada vez mais digital, a forma como as pessoas trabalham está em constante evolução. Diversas modalidades de trabalho têm surgido, e cada uma tem suas particularidades. Hoje vamos falar sobre três dessas modalidades: teletrabalho, home office e trabalho presencial.

Trabalho Presencial

Comecemos pelo mais tradicional: o trabalho presencial. Essa modalidade de trabalho, que foi dominante durante a maior parte da história moderna, implica que os funcionários devem se deslocar fisicamente até o local de trabalho, seja um escritório, uma fábrica ou qualquer outra instalação.

A interação cara a cara no trabalho presencial facilita a colaboração direta e a comunicação. Além disso, permite um maior controle por parte dos gestores, pois eles têm um acesso mais imediato e direto aos funcionários. No entanto, a necessidade de deslocamento e a falta de flexibilidade podem ser desvantagens, especialmente em cidades grandes onde o trânsito é um problema.

Home Office

O home office, ou trabalho em casa, tornou-se mais proeminente na última década, e foi amplamente adotado durante a pandemia da COVID-19. Nessa modalidade, os funcionários trabalham de suas próprias casas, geralmente durante o horário comercial regular.

Essa modalidade permite uma maior flexibilidade em termos de horários de trabalho e elimina o tempo de deslocamento. Isso pode resultar em uma melhor qualidade de vida e um equilíbrio mais saudável entre trabalho e vida pessoal. No entanto, o trabalho em casa também pode trazer desafios, como distrações domésticas, dificuldades na separação entre a vida profissional e pessoal e a falta de interação social.

Teletrabalho

Embora às vezes seja confundido com o home office, o teletrabalho é uma modalidade de trabalho um pouco diferente. O teletrabalho se refere a uma forma de trabalho que é realizada fora das instalações da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Diferentemente do home office, que é geralmente realizado em casa, o teletrabalho pode ser realizado em qualquer lugar – em casa, em um café, em um espaço de co-working, entre outros.

A maior flexibilidade em relação ao local de trabalho é uma das principais vantagens do teletrabalho. Isso pode permitir aos trabalhadores uma melhor conciliação entre o trabalho e as responsabilidades pessoais, e também pode ajudar a aumentar a produtividade. Além disso, o teletrabalho pode ser benéfico para a empresa em termos de economia de custos relacionados ao espaço físico de trabalho.

No entanto, assim como o home office, o teletrabalho também tem seus desafios. Pode ser mais difícil para os gestores supervisionarem o trabalho dos funcionários, e os próprios funcionários podem enfrentar dificuldades em termos de autodisciplina, gestão do tempo e isolamento social.

No final das contas, cada uma dessas modalidades de trabalho tem suas vantagens e desafios, e a escolha entre elas dependerá de vários fatores, incluindo o tipo de trabalho a ser realizado, as necessidades e preferências dos funcionários e os objetivos da empresa. É interessante notar que a tendência atual é a adoção de modelos híbridos, que combinam diferentes modalidades, adaptando-se melhor às necessidades de cada momento.

Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)

A seleção dos participantes leva em consideração a natureza do trabalho e as competências dos interessados. São definidas prioridades para a seleção, incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e com horário especial.

Com relação ao TCR, ele é um acordo formal entre o servidor e a administração pública, estabelecendo as responsabilidades e expectativas de ambas as partes.

TCR é a sigla para “Termo de Ciência e Responsabilidade”. No contexto da Instrução Normativa Nº 24, de 28 de Julho de 2023, que regulamenta a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Brasil, o TCR é um documento que os participantes do programa devem assinar.

Este termo contém uma série de obrigações e responsabilidades que o servidor deve cumprir enquanto estiver participando do programa, e garante que o participante está ciente de suas obrigações e das consequências de não cumprir com as mesmas. A intenção do TCR é assegurar a execução adequada do trabalho e responsabilizar o servidor por suas entregas e cumprimento de prazos.

É importante que o servidor leia e entenda todas as cláusulas do TCR antes de assiná-lo, pois a assinatura implica a concordância com todos os termos e condições estipulados no documento.

Equipamentos para Teletrabalho

O Art. 16 da Instrução Normativa nº 24/2023 estabelece que os participantes de teletrabalho integral podem retirar equipamentos necessários para o trabalho, desde que isso não gere despesas adicionais para a administração pública. Um termo de guarda e responsabilidade deve ser acordado.

Ciclo do Plano de Gestão de Desempenho – PGD

O ciclo do PGD é composto por várias fases, que incluem:

  1. Elaboração do plano de entregas da unidade de execução
  2. Elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes
  3. Execução e monitoramento desses planos
  4. Avaliação dos planos de trabalho
  5. Avaliação do plano de entregas

Cada fase é crucial para garantir que o PGD seja implementado de forma eficaz e eficiente.

Responsabilidades das Partes Envolvidas

A IN nº 24/2023 estabelece as responsabilidades das autoridades máximas de órgãos e entidades, das chefias das unidades instituidoras e de execução, e dos participantes do PGD. Cada um tem um papel a desempenhar na implementação e manutenção do PGD.

Implementação do Programa de Gestão e Desempenho no Serviço Público

A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, estabelece o processo de implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) dentro do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

A implementação do PGD inclui várias etapas, incluindo a autorização, instituição, seleção dos participantes e o estabelecimento do ciclo do PGD.

  • Autorização: O ato de autorização é da competência das autoridades definidas no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022.
  • Instituição: O ato de instituição do PGD inclui definições sobre os tipos de atividades que podem ser incluídas no PGD, as modalidades e regimes de execução, o quantitativo de vagas, as vedações à participação, se houver, o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), e o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais.
  • Seleção dos Participantes: A seleção dos participantes considera a natureza do trabalho e as competências dos interessados. São definidas prioridades para a seleção, incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e com horário especial.
  • Estabelecimento do Ciclo do PGD: Define as fases do ciclo do PGD, que incluem: elaboração do plano de entregas da unidade de execução; elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes; execução e monitoramento desses planos; avaliação dos planos de trabalho; e avaliação do plano de entregas.

Planejar é preciso…

A implementação do PGD é complementada por uma série de responsabilidades atribuídas às autoridades máximas de órgãos e entidades, chefias das unidades instituidoras, chefias das unidades de execução, e aos próprios participantes do PGD.

Essas responsabilidades garantem que o PGD seja implementado e executado corretamente, e que a gestão e avaliação do desempenho sejam realizadas de maneira eficaz.

A normativa também apresenta diretrizes sobre a modalidade presencial e de teletrabalho, com os respectivos regimes de execução parcial e integral. Os participantes do programa estão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade.

Em suma, a implementação do PGD no serviço público requer um planejamento cuidadoso, uma gestão eficaz e a cooperação de todas as partes envolvidas para garantir que os objetivos do programa sejam alcançados.

Plano de Entregas: Uma Ferramenta para o Desempenho Institucional

O Plano de Entregas é um dos conceitos-chave estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023. Trata-se de um documento essencial para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no setor público.

O Plano de Entregas é, em essência, um planejamento detalhado das atividades e entregas a serem realizadas por uma unidade de execução ao longo de um período estipulado, geralmente um ano. Ele detalha as metas, prazos, demandantes e destinatários de cada entrega.

O objetivo do Plano de Entregas é garantir que as unidades de execução se concentrem em atividades que apoiem diretamente os objetivos estratégicos do órgão ou entidade. O Plano de Entregas também ajuda a garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz.

A elaboração do Plano de Entregas deve levar em consideração uma série de fatores, incluindo:

  • Metas: As metas do Plano de Entregas devem estar claramente definidas e estar alinhadas com os objetivos estratégicos da organização.
  • Prazos: O Plano de Entregas deve estabelecer prazos realistas para a conclusão das atividades.
  • Demandantes e Destinatários: Deve-se identificar claramente quem irá demandar e quem irá receber as entregas.
  • Aprovação: O Plano de Entregas deve ser aprovado por um nível hierárquico superior e ajustado em caso de alterações.

O Plano de Entregas é, portanto, uma ferramenta de gestão crucial que ajuda a orientar a execução do trabalho, medir o desempenho e garantir que os recursos sejam usados de maneira mais eficaz para alcançar os objetivos estratégicos da organização.

Acompanhe atualizações

A implementação da IN nº 24/2023 é um grande passo para a modernização do setor público brasileiro. Esta iniciativa promove a gestão orientada a resultados, incentivando a cultura de planejamento institucional e otimizando a gestão dos recursos públicos. O principal destaque é a introdução do teletrabalho, que representa uma evolução significativa nas práticas de trabalho do setor público.

Esta mudança também é um movimento positivo para a atração e retenção de talentos, proporcionando maior flexibilidade e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal para os servidores públicos. Ainda é cedo para determinar o impacto total desta iniciativa, mas as expectativas são altas.

Fique de olho neste espaço para futuras atualizações sobre a implementação do PGD e seus impactos no setor público brasileiro.

Cristiano Alvarenga
Cristiano Alvarengahttps://fiibrasil.com
Jornalista profissional, com experiência no mercado bancário e em educação superior. Especialista em dados e apreciador da informação via visualização de dados.

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