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sexta-feira, maio 3, 2024

123Milhas suspende passagens da Linha Promo: Entenda os impactos e seus direitos

Imagine planejar aquela tão sonhada viagem e, de repente, ser surpreendido por uma mudança inesperada: a suspensão das passagens que você comprou em uma promoção imperdível. O que teria levado a 123Milhas a tomar essa decisão? Quais são os direitos dos consumidores diante de tais imprevistos? E como a empresa pretende compensar aqueles que já haviam se programado? Confira as respostas, garantindo que seus direitos, enquanto cliente, sejam sempre respeitados e priorizados.

Para entender…

A 123Milhas anunciou a suspensão temporária da emissão de passagens da sua linha promocional chamada “PROMO”. Essa decisão vem, segundo a empresa, em resposta à “persistência de circunstâncias de mercado“. O comunicado foi divulgado nesta sexta-feira, 18 de agosto, e deve frustrar as viagens de milhares de consumidores.

Entenda o que aconteceu e quais os direitos do consumidor nesta situação. A 123Milhas oferece voucher como reeembolso.

O comunicado está disponível no site da empresa – 123milhas.com/ – na aba Promo e também no documento abaixo:

Período de Embarque Afetado

Os viajantes que adquiriram passagens dessa linha deveriam embarcar entre setembro e dezembro de 2023. No entanto, os planos precisaram ser alterados devido à decisão da empresa.

Características do Plano “PROMO”

Este plano se destaca por oferecer:

  • Datas flexíveis para viagem;
  • Valores abaixo do mercado.

Direitos do Consumidor: voucher não é boa opção

123Milhas cancela passagens
Cancelamento das passagens pela 123Milhas traz preocupação aos consumidores (Foto: Canva)

A 123Milhas se comprometeu a compensar seus clientes pelos transtornos causados. A empresa anunciou a devolução integral dos valores em vouchers, com uma correção monetária de 150% do CDI, superior à inflação e aos juros de mercado.

No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de não cumprimento da oferta a empresa deve ressarcir o consumidor, inclusive com compensação em caso de prejuízos. “Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral.  Nesse sentido, o dever de indenizar o consumidor surge a partir do momento em que resta caracterizada a má execução do serviço ou, até mesmo, a falha na sua prestação”, afirma o advogado José Stalin, em artigo publicado no Portal Consumidor Satisfeito.

O CDC é um instrumento legal que protege os direitos dos consumidores. Seguindo suas diretrizes, é fundamental que todas as empresas e prestadores de serviços estejam cientes e em conformidade com o que é estabelecido. A seguir, são detalhadas algumas das disposições mais importantes em relação aos serviços não atendidos ou mal prestados:

Prazo para Solução de Problemas:

  • Serviços não duráveis: Uma vez feita a reclamação pelo consumidor, a empresa tem um período de 30 dias para resolver o problema.
  • Serviços duráveis: Nesse caso, a empresa tem um prazo estendido de 90 dias para solucionar o problema apresentado pelo cliente.
  • Reembolso Integral: Caso a empresa não consiga solucionar o problema dentro do prazo estipulado, seja ele de 30 ou 90 dias, o consumidor tem o direito de receber o valor pago de volta. Importante ressaltar que esse reembolso deve vir acompanhado da correção monetária correspondente ao período. O valor deve ser em dinheiro, não em voucher.

A restituição do valor via voucher é abusiva, uma vez que o cliente se vê obrigado a fazer um novo negócio com a empresa que não conseguiu cumprir a negociação anterior.

Indenização Adicional

Cancelamento de passagens da 123Miulhas
Cleintes podem acionar justiça após o cancelamento das passagens pela 123Milhas (Foto:Canva)

Além do reembolso, o consumidor pode solicitar uma indenização adicional caso tenha sofrido danos em decorrência da não prestação do serviço ou falhas na sua execução. Esse direito de indenização se aplica tanto a danos materiais quanto a danos morais.

No caso de cancelamento de uma viagem. Nas situações em que foi adquirido um pacote turístico, mas, devido a problemas com a empresa, a viagem foi cancelada, como é o caso da 123Milhas. Os danos aqui podem incluir gastos já realizados, como compra de roupas ou equipamentos para a viagem, além do aborrecimento e frustração do planejamento interrompido. Nestas situações., o co0nsumidor pode pleitear judicialmente seus direitos.

Desta forma, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e, ao mesmo tempo, que as empresas estejam preparadas para atender e solucionar possíveis problemas, evitando prejuízos financeiros e danos à sua reputação no mercado.

Detalhes do Voucher

Aspecto Detalhe
Usabilidade Para adquirir passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas
Validade 36 meses a partir da data de solicitação
Solicitação Via site oficial na aba “Promo 123” ou pelo WhatsApp
Tempo de entrega Até 5 dias úteis no e-mail cadastrado

Reação nas Redes Sociais

A suspensão não foi bem recebida pelo público, gerando grande revolta nas redes sociais. Memes e posts críticos começaram a circular, mostrando o descontentamento dos clientes.

Perguntas e Respostas Frequentes

  • Passagens já emitidas serão mantidas? Sim, se o cliente já tiver recebido a passagem, localizador ou e-ticket.
  • Como ficam os pedidos não emitidos? Não serão emitidos para embarques de setembro a dezembro de 2023, mas haverá devolução em vouchers com a correção mencionada.
  • E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha “Promo”? A empresa sugere que os clientes solicitem seus vouchers nas mesmas condições.
Cristiano Alvarenga
Cristiano Alvarengahttps://fiibrasil.com
Jornalista profissional, com experiência no mercado bancário e em educação superior. Especialista em dados e apreciador da informação via visualização de dados.

1 COMENTÁRIO

  1. Sabemos muito bem dos nossos direitos e que o melhor é não aceitar o voucher, mas infelizmente, a justiça brasileira nem sempre funciona e também devemos duvidar da idoneidade de certas empresas. Acho difícil todos os consumidores serem ressarcidos, principalmente com o valor integral em dinheiro.

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