Imagine planejar aquela tão sonhada viagem e, de repente, ser surpreendido por uma mudança inesperada: a suspensão das passagens que você comprou em uma promoção imperdível. O que teria levado a 123Milhas a tomar essa decisão? Quais são os direitos dos consumidores diante de tais imprevistos? E como a empresa pretende compensar aqueles que já haviam se programado? Confira as respostas, garantindo que seus direitos, enquanto cliente, sejam sempre respeitados e priorizados.
Para entender…
A 123Milhas anunciou a suspensão temporária da emissão de passagens da sua linha promocional chamada “PROMO”. Essa decisão vem, segundo a empresa, em resposta à “persistência de circunstâncias de mercado“. O comunicado foi divulgado nesta sexta-feira, 18 de agosto, e deve frustrar as viagens de milhares de consumidores.
Entenda o que aconteceu e quais os direitos do consumidor nesta situação. A 123Milhas oferece voucher como reeembolso.
O comunicado está disponível no site da empresa – 123milhas.com/ – na aba Promo e também no documento abaixo:
Período de Embarque Afetado
Os viajantes que adquiriram passagens dessa linha deveriam embarcar entre setembro e dezembro de 2023. No entanto, os planos precisaram ser alterados devido à decisão da empresa.
Características do Plano “PROMO”
Este plano se destaca por oferecer:
- Datas flexíveis para viagem;
- Valores abaixo do mercado.
Direitos do Consumidor: voucher não é boa opção

A 123Milhas se comprometeu a compensar seus clientes pelos transtornos causados. A empresa anunciou a devolução integral dos valores em vouchers, com uma correção monetária de 150% do CDI, superior à inflação e aos juros de mercado.
No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de não cumprimento da oferta a empresa deve ressarcir o consumidor, inclusive com compensação em caso de prejuízos. “Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral. Nesse sentido, o dever de indenizar o consumidor surge a partir do momento em que resta caracterizada a má execução do serviço ou, até mesmo, a falha na sua prestação”, afirma o advogado José Stalin, em artigo publicado no Portal Consumidor Satisfeito.
O CDC é um instrumento legal que protege os direitos dos consumidores. Seguindo suas diretrizes, é fundamental que todas as empresas e prestadores de serviços estejam cientes e em conformidade com o que é estabelecido. A seguir, são detalhadas algumas das disposições mais importantes em relação aos serviços não atendidos ou mal prestados:
Prazo para Solução de Problemas:
- Serviços não duráveis: Uma vez feita a reclamação pelo consumidor, a empresa tem um período de 30 dias para resolver o problema.
- Serviços duráveis: Nesse caso, a empresa tem um prazo estendido de 90 dias para solucionar o problema apresentado pelo cliente.
- Reembolso Integral: Caso a empresa não consiga solucionar o problema dentro do prazo estipulado, seja ele de 30 ou 90 dias, o consumidor tem o direito de receber o valor pago de volta. Importante ressaltar que esse reembolso deve vir acompanhado da correção monetária correspondente ao período. O valor deve ser em dinheiro, não em voucher.
A restituição do valor via voucher é abusiva, uma vez que o cliente se vê obrigado a fazer um novo negócio com a empresa que não conseguiu cumprir a negociação anterior.
Indenização Adicional

Além do reembolso, o consumidor pode solicitar uma indenização adicional caso tenha sofrido danos em decorrência da não prestação do serviço ou falhas na sua execução. Esse direito de indenização se aplica tanto a danos materiais quanto a danos morais.
No caso de cancelamento de uma viagem. Nas situações em que foi adquirido um pacote turístico, mas, devido a problemas com a empresa, a viagem foi cancelada, como é o caso da 123Milhas. Os danos aqui podem incluir gastos já realizados, como compra de roupas ou equipamentos para a viagem, além do aborrecimento e frustração do planejamento interrompido. Nestas situações., o co0nsumidor pode pleitear judicialmente seus direitos.
Desta forma, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e, ao mesmo tempo, que as empresas estejam preparadas para atender e solucionar possíveis problemas, evitando prejuízos financeiros e danos à sua reputação no mercado.
Detalhes do Voucher
Aspecto | Detalhe |
---|---|
Usabilidade | Para adquirir passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas |
Validade | 36 meses a partir da data de solicitação |
Solicitação | Via site oficial na aba “Promo 123” ou pelo WhatsApp |
Tempo de entrega | Até 5 dias úteis no e-mail cadastrado |
Reação nas Redes Sociais
A suspensão não foi bem recebida pelo público, gerando grande revolta nas redes sociais. Memes e posts críticos começaram a circular, mostrando o descontentamento dos clientes.
Acordei meio assim hoje depois de ter lavado golpe da 123 milhas tentando fingir que nada aconteceu pic.twitter.com/l6ZMP9NZAK
— C A R L ★ (@odjcarl) August 19, 2023
Perguntas e Respostas Frequentes
- Passagens já emitidas serão mantidas? Sim, se o cliente já tiver recebido a passagem, localizador ou e-ticket.
- Como ficam os pedidos não emitidos? Não serão emitidos para embarques de setembro a dezembro de 2023, mas haverá devolução em vouchers com a correção mencionada.
- E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha “Promo”? A empresa sugere que os clientes solicitem seus vouchers nas mesmas condições.
Sabemos muito bem dos nossos direitos e que o melhor é não aceitar o voucher, mas infelizmente, a justiça brasileira nem sempre funciona e também devemos duvidar da idoneidade de certas empresas. Acho difícil todos os consumidores serem ressarcidos, principalmente com o valor integral em dinheiro.