A subscrição de cotas é a forma adotada por fundos de investimentos imobiliários (FIIs) para conseguir recursos e assim ampliar os investimentos.
Mas quais as etapas de um processo de subscrição de cotas? Confira todas as etapas da nova emissão, termos utilizados e fases da emissão de novas cotas.
Datas importantes
Um fator importante das subscrições são os prazos determinados pelo coordenador da emissão.
A data Com, também conhecida como data-base, é o dia em que é considerado para fins de participação na subscrição. Nesta data todos os cotistas do fundo “ganham” direitos de preferência.
O período de preferência é o prazo que o cotista têm para confirmar (ou não) a participação na subscrição.
A data de liquidação é o dia em que é cobrado os valores de aquisição das novas cotas. Algumas corretoras antecipam a cobrança (é preciso observar os prazos).
Montante, cotas e custos da oferta
O montante é o valor a ser obtido na nova emissão de cotas. Geralmente são apresentados três tipos:
- Montante inicial: objetivo monetário da oferta;
- Montante mínimo: valor necessário para tornar ativo a subscrição;
- Montante máximo: equivale ao montante inicial acrescido de 20%.
Já as cotas iniciais representam o número de novas cotas que serão disponibilizadas no mercado.
Ao multiplicar o valor da cota na subscrição com o número de novas cotas chega-se ao montante inicial.
Por que os FIIs fazem emissão de cotas?
Ao emitir novas cotas, o fundo imobiliário busca aumentar o valor patrimonial, o volume de recursos para investimentos.
Inclusive, nos documentos da oferta de distribuição de cotas é descrito o destino dos recursos obtidos na subscrição.
Tipo de oferta (pública e restrita)
Para crescer o fundo oferece ao mercado novas cotas. A nova emissão pode ser feita em oferta pública ou restrita.
Na oferta pública todos podem participar, já na restrita somente cotistas e investidores profissionais têm acesso à subscrição.
Direitos de Preferência
Confira informações importantes que devem ser avaliadas em todas as novas emissões de cotas.
O fator de proporção de direitos de preferência, ou seja, qual o percentual de crescimento do fundo.
Se a emissão propiciar, por exemplo, crescimento de 50% do valor patrimonial do fundo, os cotistas terão a mesma porcentagem em formato de direitos de preferências.
Neste exemplo, o cotista com 100 cotas do fundo na data-base da subscrição, terão direito a 50 direitos de preferência. Assim terá direito em adquirir 50 novas cotas pelo preço de subscrição e também crescer em 50% a participação no fundo.
Os direitos de preferência, geralmente, são referendados com o ticker com final 12 (MXRF12, VGHF12…).
Vale ressaltar que os códigos 12 não são cotas de fundo imobiliário, mas direitos de preferência, ou direitos em adquirir cotas ao preço previsto na subscrição.
Inclusive, após o término do período de subscrição esses direitos de preferência perdem valor e, literalmente, desaparecem.
Tenho direitos de preferência, como subscrever?
A forma de subscrição depende da corretora que o investidor utiliza. Geralmente todo o processo, inclusive a autorização de débito, é feita online. No entanto, as datas podem variar, pois algumas corretoras agendam a liquidação um ou dois dias antes da data de quitação prevista na subscrição.
Assim, o mais prudente é deixar o dinheiro na conta vinculada à corretora assim que definir que irá participar da subscrição.
Negociação de direitos de preferência
Em algumas subscrições é autorizada a negociação de direitos de preferência. Assim, as cotas com código 12 podem ser vendidas e compradas no mercado. A venda destes direitos é interessante para aqueles investidores que são cotistas e não pretendem ampliar a participação no fundo.
O mesmo vale para aqueles que desejam ampliar o investimento no fundo e têm oportunidade de comprar mais direitos de preferência.
A negociação de direitos ocorre somente no período previsto na subscrição. A operação é feita via Home Broker no mesmo formato de negociação de ações e fundos imobiliários.
Um ponto importante é que o lucro desta transação é tributado em 15%. Assim, quem receber direitos e vender deve declarar à Receita Federal os ganhos.
O prazo para fazer a declaração (via Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SICALC/DARF) é até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Assim quem vendeu os direitos em março deve declarar até o dia 29 de abril (último dia útil do mês seguinte).
Para valores inferiores a R$ 10 não é necessário fazer o procedimento. Esse valor deve ser informado posteriormente, em outras declarações de ganhos.
Sobras do período de preferência
Mesmo com direitos de preferência, nem todos os investidores confirmam a participação na subscrição. Quando isso ocorre abre possibilidade para a disponibilização das sobras dos direitos de preferência.
Neste caso, abre-se o período de subscrição de sobras. Nessa fase só participa quem subscreveu na etapa de direito de preferência.
O coordenador da emissão anuncia o fator de sobras e os investidores podem exercer esses novos direitos. A distribuição pode ser proporcional à quantidade de direitos exercidos.
Por exemplo, se o fator de sobras for 30%, quem subscreveu 100 cotas terá direito a 30 direitos de preferência.
Período de oferta pública
Nessa fase ficam disponíveis as cotas não subscritas nas sobras, é a conhecida “sobras das sobras”.
Pode participar dela todo e qualquer investidor do mercado. Porém tem um valor mínimo para participar. Em cada subscrição com oferta pública esse valor é publicado.
Antes de efetivar a transação, no período de oferta pública, é feito o rateio.
O rateio pode ser proporcional, ou seja, quem pediu mais tem mais cotas. Ou igualitário, em que atende todos os pedidos, mesmo que em quantidade inferior ao solicitado.
A data de liquidação da reserva pública praticamente define a data final da emissão. Esse prazo varia de 30 a 90 dias após o período de encerramento da oferta pública.
Dividendos no período de vigência da Subscrição
Quem participou da subscrição já recebe, ainda que proporcionalmente, os dividendos dos fundos imobiliários.
Os investidores recebem diferentes números de códigos conforme o período em que participou da oferta. Quem subscreveu na primeira etapa, exercendo os direitos de preferência, recebe o código com final 13 (VGHF13, por exemplo).
Para quem ingressou no período de sobras, o final é 14.E quem entrou na oferta pública, 15.
Conversão de cotas e abertura de negociação
A negociação destas cotas somente é possível na data de conversão de cotas, em que os códigos 13,14 e 15 são transformados em código com final 11 (VGHF11, por exemplo).
A legislação prevê que o fundo pode segurar o recibo de compra, sem conversão, até 80 dias após o final da emissão de cotas.
Olá,
Gostaria de saber, quem não exerce o direito de subscrição, e não adquire as novas cotas, como proceder com as cotas das ações de anos anteriores? Por exemplo: Se em 2021 tinha o ativo de 100 cotas, ao custo de R$ 100,00, em 2022 houve a subscrição mas o direito não foi exercido, nenhuma nova cota foi adquirida. O valor em 2022, qual será, o mesmo de 2021?
não cai o valor, o que cai e sua % perante o patrimônio, se você tinha 100 cotas de um fundo que tinha 1.000 cotas sua % era de 10%, se o fundo emite mais 1.000 cotas sua % perante a essas 2.000 cotas vai ser de 5%
Gostaria de saber, sobre as cotas compradas em março/23da subscrição do VGIA 11 cai na conta da corretora.
A emissão de novas cotas vai derrubar o preço atual das cotas? Nesse momento uma cota MXRF11 custa 10,70 com emissão de novas cotas esse preço cairá?
comprei 30 cotas mxrf12, foi para a minha carteira, mas tá separada das minhas ações de Mxrf11 ela vão se juntar e ficar uma coisa só???