Sistema de Seleção Unificada – Edital Edição 2023/1

As inscrições para a edição 2023/1 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estarão abertas de 16 a 24 de fevereiro. Momento importante para os candidatos entenderem como funciona a seleção e assim conseguir uma das mas de 220 mil vagas disponíveis.

Veja notas de corte por curso no Sisu

Acesse abaixo o edital disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O documento apresenta as regras do processo seletivo e o cronograma completo do Sisu 2023/1. Antes, listamos as 128 instituições que oferecem vagas na primeira edição do Sisu 2023.

 

EDITAL Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU

PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2023

PROCESSO Nº 23000.041337/2017-29

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à primeira edição de 2023.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para participação no Sistema de Seleção Unificada - Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 16 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 24 de fevereiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

1.2. Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 1.1, o CANDIDATO deverá acionar a opção "Fazer inscrição" para ser redirecionado à página de login do sistema de inscrição do Sisu, na qual deverá:

I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou

II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

1.2.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.2, I, o CANDIDATO deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme o disposto no inciso II do subitem 1.2.

1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme o disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro".

1.4. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.

1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá especificar:

I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição de educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e

II - a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:

a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;

b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas e informadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou

c) às vagas destinadas à ampla concorrência.

1.6. É vedada ao CANDIDATO a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:

I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e

II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2022 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como dos dados referentes à sua participação na primeira edição de 2023 do Sisu.

1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções escolhidas até o término do prazo de inscrição.

1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.

1.9.1. Compete exclusivamente ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas para as quais se inscreverá no processo seletivo de que trata este Edital.

1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.

1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.

1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.

2. DA CHAMADA REGULAR

2.1. O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2023 será constituído de 1 (uma) única chamada.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2023.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:

I - maior nota na redação;

II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e

V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.

3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, observado o seguinte:

I - exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou

II - em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.

4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU

4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado por meio do Sisu, na chamada regular, no período de 2 a 8 de março de 2023, devendo ainda observar os dias, os horários e os locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e

II - as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e os locais de atendimento por ela definidos.

4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2 deverá ser observado, inclusive nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.

4.3.1. Compete exclusivamente à instituição de ensino a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere à Lei nº 12.711, de 2012, e às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha adotado.

4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.

5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 2 a 10 de março de 2023.

5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem 5.1.

6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU

6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 28 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 8 de março de 2023.

6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.

6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

6.5. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.

7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU

7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 2 deste Edital.

7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012.

7.2.1. É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência, assim como a sistemática adotada para convocação dos candidatos, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, quando for o caso.

7.3. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.

7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instituição disponha aos estudantes acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e dos procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).

8.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação - MEC acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e dos procedimentos referidos no subitem 8.1.

8.3. O MEC não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.

8.4. O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.

8.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.

8.5.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

8.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.7. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.

8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA