O ano de 2025 foi o primeiro exercício completo do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil, e a conta chegou junto com a declaração. A Receita Federal criou campos novos no programa do IRPF 2026 só para quem movimentou dinheiro em bets, e o prazo de entrega foi de 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026. Muita gente que apostava desde 2021 nunca tinha pensado no assunto. Agora pensa. A Lei 14.790/2023 definiu a alíquota, o conceito de prêmio líquido e o momento da apuração, e o Fisco passou a cruzar esses dados com a e-Financeira e com os relatórios que as casas licenciadas enviam vinculados ao CPF.
O problema é que quase ninguém guardou extrato. Quem apostou em dez plataformas diferentes ao longo de doze meses descobriu, em março, que reconstruir o histórico dá um nó na cabeça.
Plataformas internacionais costumam oferecer exportação de histórico em CSV, o que ajuda bastante nessa hora, e vale conferir se a sua permite baixar o relatório anual completo antes de precisar dele. Num cassino com dealer ao vivo como o da BetFury, por exemplo, cada sessão fica registrada com data, valor apostado e resultado, o que facilita separar o que foi entrada de dinheiro do que foi apenas giro interno da banca. Essa distinção importa mais do que parece na hora de preencher a ficha certa.
O que mudou na declaração de 2026
A obrigação de informar existe desde a regulamentação, mas até o ano passado não havia lugar óbvio no formulário. Agora há. Os prêmios entram numa linha própria, e o saldo parado na conta da casa de apostas entra em outra.
A Receita também passou a exigir que as operadoras licenciadas (aquelas com domínio .bet.br) forneçam ao usuário um documento chamado ComprovaBet, com o histórico de movimentações e prêmios do ano. É o equivalente ao informe de rendimentos que o banco manda. Se a plataforma não emitiu, o apostador ainda assim responde pela informação.
E quem jogou em site estrangeiro? A responsabilidade pelo cálculo e pelo recolhimento é inteiramente sua, sem intermediário nenhum.
Quanto se paga e sobre o que o imposto incide
A alíquota é de 15% sobre o prêmio líquido anual. Prêmio líquido, segundo o texto legal, é o resultado positivo apurado nas apostas de quota fixa em cada ano, já descontadas as perdas com apostas da mesma natureza. E o imposto só alcança o que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual, que ficou em R$ 28.467,20 para o ano-calendário de 2025.
Um exemplo simples. Alguém depositou R$ 40.000 ao longo de 2025 e sacou R$ 75.000. O ganho líquido foi de R$ 35.000. Desse valor, R$ 28.467,20 ficam de fora, e os 15% incidem sobre os R$ 6.532,80 restantes, dando R$ 979,92 de imposto. Só isso.
Pontos que geram mais confusão:
- perdas de um ano não são transportadas para o ano seguinte, ou seja, quem fechou 2025 no vermelho simplesmente não declara prejuízo
- a apuração é anual e global dentro da mesma modalidade, não aposta por aposta
- bônus e rodadas grátis, quando convertidos em saldo sacável, compõem o resultado do período
- ganhos em jogos de cassino online licenciados no Brasil entram na mesma cesta das apostas esportivas
Como calcular o ganho líquido sem enlouquecer
A Receita disponibilizou em 2026 um aplicativo próprio para o cálculo do imposto sobre prêmios de bets, incluindo competições de fantasy sports. Ele soma o que entrou, subtrai o que saiu e devolve o valor devido. Quem tem conta em três ou quatro plataformas precisa consolidar tudo antes, porque o cálculo é do contribuinte, não de cada casa isoladamente.
Na prática, o método que funciona é grosseiro e eficiente: some todos os depósitos feitos no ano, some todos os saques recebidos, e a diferença positiva é o seu ganho. Saldo que ficou parado na conta em 31 de dezembro não é saque, e sim patrimônio, o que muda o lugar da informação.
Onde lançar cada informação no programa
Aqui é onde a maioria erra. Prêmios de apostas não são rendimento de pessoa jurídica, não são rendimento isento e não entram como aplicação financeira.
O caminho é a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando a linha destinada a prêmios de loterias de apostas de quota fixa previstos na Lei 14.790/2023 (no programa de 2026, o código 13). Nessa ficha, o valor informado não altera restituição nem imposto a pagar, porque o tributo já foi quitado à parte.
O saldo mantido na conta gráfica da casa de apostas em 31 de dezembro segue outro caminho, quando ultrapassa R$ 5.000:
- ficha “Bens e Direitos”
- grupo 06, Depósito à Vista e Numerário
- código 02, conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa
- na discriminação, o nome empresarial e o CNPJ da operadora
Quem tinha R$ 4.800 parados numa conta no fim do ano não precisa informar nada nessa ficha. Detalhe pequeno, mas evita retrabalho.
DARF, prazos e o custo de esquecer
O imposto sobre o ganho de 2025 tinha vencimento em 30 de abril de 2026, recolhido por DARF emitido no Sicalc com o código de receita 6313-01 e período de apuração 2025. Repare que essa data é anterior ao fim do prazo da declaração. Dá para entregar o IRPF em maio, mas o pagamento já deveria estar feito.
Atrasos geram multa e juros pela Selic. A entrega da declaração fora do prazo tem multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. E há o risco de malha fina, que é o mais chato: a Receita enxerga saques de bets pela e-Financeira e compara com a renda declarada. Depósito de R$ 60.000 numa conta de quem declarou R$ 30.000 de salário acende uma luz vermelha.
Vale um parênteses aqui, meio fora do assunto: muita gente acha que não declarar é mais seguro do que declarar ganho alto. É o contrário. A omissão é o que costuma travar a declaração.
Prêmios de loterias e sorteios seguem regra diferente
Nem todo prêmio cai na regra dos 15%. Loterias tradicionais, sorteios e concursos de prognósticos administrados pela Caixa têm tributação exclusiva na fonte com alíquota de 30%, retida antes de o dinheiro chegar na conta do ganhador. O apostador recebe já líquido e informa o valor na declaração apenas para registro.
Prêmios em bens, como carro ou imóvel em sorteio promocional, têm regra própria e o imposto é pago pela empresa promotora. Você declara o bem, não o tributo.
E não existe compensação cruzada. Perda em aposta esportiva não abate ganho de sorteio publicitário, porque são naturezas distintas dentro da lei.
Erros que mais aparecem na prática
Quem trabalha com contabilidade de apostadores vê os mesmos tropeços se repetindo ano após ano. Dois deles respondem pela maioria dos casos de malha.
- lançar o prêmio como rendimento recebido de pessoa jurídica, o que infla a base de cálculo e gera imposto a mais
- declarar apenas os saques grandes e ignorar os pequenos, achando que passam despercebidos
- somar depósitos como se fossem despesa dedutível, coisa que a lei não prevê
- confundir saldo em criptomoeda mantido na plataforma com saldo em reais, sem fazer a conversão pela cotação de 31 de dezembro
Guarde extratos por cinco anos. É o prazo que a Receita tem para questionar, e a plataforma que você usava em 2025 pode nem existir mais quando a carta chegar.

