Brasília, 7 de dezembro de 2023 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de sua Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, emitiu um comunicado oficial (ver no final da página) anunciando a anulação de duas questões do 39º Exame de Ordem Unificado realizado pela FGV.
Esta decisão afeta diretamente a pontuação dos candidatos, que já receberam os pontos correspondentes às questões anuladas.
Anulação questões 39º Exame OAB
As questões de número 49 e 63, presentes no caderno de prova tipo 1 e suas equivalentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, foram anuladas. Veja abaixo:
A OAB atribuiu automaticamente a pontuação destas questões a todos os participantes, conforme estipulado no item 5.9 do edital de abertura. Esta medida pode ser decisiva para a aprovação de diversos candidatos na primeira fase do exame.
Período para Recursos
Além da anulação, o comunicado ressalta que os candidatos terão a oportunidade de entrar com recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva.
Esse período para interposição de recursos será do dia 8 de dezembro de 2023, a partir das 12 horas, até o dia 10 do mesmo mês, encerrando também às 12 horas, seguindo o horário oficial de Brasília/DF.
Divulgação dos Aprovados
A Fundação Getulio Vargas (FGV) está programada para divulgar ainda hoje a lista de aprovados da primeira fase do exame.
Este resultado é aguardado com expectativa pelos candidatos, que podem consultar a lista no Portal FiiBrasil, através do link: Acompanhe a Lista de Aprovados.
Informações Adicionais sobre o Exame
Para mais informações sobre o 39º Exame de Ordem da OAB, incluindo inscrições, datas e detalhes das provas, os interessados podem acessar o Portal FiiBrasil no seguinte endereço: Tudo Sobre o 39º Exame da OAB.
O comunicado completo emitido pela OAB pode ser acessado através do link: Comunicado OAB – 39º Exame.